O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
suplementação da dotação orçamentária, 010003 - Secretaria Municipal de
Assistência Social -Proteção Social Básica, 0824300313.074 - Ampliação do CRAS
- Centro de Referência e Assistência Social, 449051 - Obras e Instalações, no
valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão
provenientes do Estado, através da Secretaria Estadual do Trabalho, Assistência
e Desenvolvimento Social SETADES, provenientes do Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza - FUNCOP, conforme parecer consulta TC - ES, N°28/2004,
no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se , registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 20 de julho de 2018.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.