LEI Nº 1297, DE 20 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação da dotação orçamentária, 010003 - Secretaria Municipal de Assistência Social -Proteção Social Básica, 0824300313.074 - Ampliação do CRAS - Centro de Referência e Assistência Social, 449051 - Obras e Instalações, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do Estado, através da Secretaria Estadual do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social SETADES, provenientes do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCOP, conforme parecer consulta TC - ES, N°28/2004, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se  as disposições em contrário.

 

Publique-se , registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de julho de 2018.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na  Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.