O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2019:
I - Metas Anuais;
II - Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Parágrafo único. A descrição dos anexos segue em anexo e ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se , registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 05 de novembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.