LEI Nº 1307, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÀO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2019:

 

I - Metas Anuais;

 

II - Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

 

III - Metas Fiscais Atuais  Comparadas  com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

 

Parágrafo único. A descrição dos anexos segue em anexo e ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se , registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 05 de novembro de 2018.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

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