O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o ANEXO I, da Lei nº 1.127 de 30 de abril de 2014, dos cargos e classes de cargos da parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante-ES , passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Classe dos cargos |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo Total do cargo |
||||||
Nível Superior |
Advogado |
I II III |
XI XII XIII |
20h |
01 |
||||||
Agente de Controle Interno |
I II III |
XI XII XIII |
30h |
01 |
|||||||
|
Assistente Legislativo – A |
I II III |
XI XII XIII |
30h |
01 |
||||||
|
Contador |
I II III |
XI XII XIII |
30h |
01 |
||||||
Nível Médio |
Agente de Compras e Patrimônio |
I II III |
V VI VII |
30h |
01 |
||||||
Assistente Legislativo - B |
I II III |
VIII IX X |
30h |
02 |
|||||||
Redator de Atas |
I II III |
V VI VII |
30h |
01 |
|||||||
Nível Fundamental Completo |
Auxiliar de Serviços Legislativos |
I II |
III IV |
30h |
01 |
||||||
Nível Fundamental Incompleto |
Motorista |
I |
II |
44h |
01 |
||||||
Vigia |
I |
I |
44h |
02 |
|||||||
Servente |
I |
I |
40h |
01 |
|||||||
Art. 2° Fica alterado o ANEXO II, da Lei nº 1.127 de 30 de
abril de 2014, representação gráfica das perspectivas de desenvolvimento
funcional (promoção) do quatro de pessoal da Câmara Municipal de Venda Nova do
lmigrante-ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Cargos: Advogado, Agente de Controle Interno, Assistente Legislativo
- A, e Contador.
Classe I à Classe II à Classe III
Grupo Ocupacional: Nível Médio
Cargos: Agente de Compras e Patrimônio, Assistente Legislativo - B e
Redator de Atas
Classe I à Classe II à Classe III
Grupo Ocupacional: Nível Fundamental Completo
Cargo: Auxiliar de Serviços Legislativos Classe I à Classe II
Grupo Ocupacional: Nível Fundamental Incompleto
Cargos: Motorista, Vigia e Servente Classe I
Art. 3° Altera o ANEXO III, da Lei nº 1.127 de 30 de abril de 2014, dos cargos da parte permanente do quadro de pessoal hierarquizados por níveis de vencimento, que passa com a seguinte redação:
ANEXO III
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO
NIVEL DE VENCIMENTO |
CARGOS |
I |
Vigia Servente |
II |
Motorista |
III |
Auxiliar de Serviços
Legislativos I |
IV |
Auxiliar de Serviços Legislativos II |
V |
Agente de
Compras e Patrimônio I Redator de
Atas I |
IV |
Agente
de Compras e Patrimônio II Redator
de Atas II |
VII |
Agente de Compras e Patrimônio III Redator de Atas III |
VIII |
Assistente
Legislativo – B I |
IX |
Assistente Legislativo - B II |
X |
Assistente Legislativo - B III |
XI |
Advogado I Agente de
Controle Interno I Assistente Legislativo – A I Contador I |
XII |
Advogado
II Agente
de Controle Interno II Assistente
Legislativo – A II Contador
II |
XIII |
Advogado
III Agente
de Controle Interno III Assistente
Legislativo – A III Contador
III |
Art. 4° Os vencimentos do Cargo de Assistente Legislativo de nível superior iniciam-se no nível XI, letra "A" constante no ANEXO IV .
Art. 5° Fica alterado o ANEXO V, da Lei nº 1.127 de 30 de abril de 2014, que inclui o cargo de Assistente Legislativo - A no grupo ocupacional de nível superior, com definição das classes I, II e III.
Parágrafo único. O cargo de Assistente Legislativo - A de nível superior passa a ter as descrições e atribuições seguintes:
1 - Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO – A
2 - Grupo Ocupacional: NfVEL SUPERIOR
3 - Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições planejar , coordenar e executar proposições diversas dentro da
técnica e dos Atos Legislativos e
Administrativos. Dar assistência
e apoio às atividades do
Legislativo; executar tarefas básicas e variadas onde o ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha, já que se defronta com problemas de natureza
padronizada. Deve planejar e organizar suas atividades. Os problemas mais
complexos que eventualmente surgem são relatados à chefia imediata para uma
decisão. Espírito de liderança e facilidade de comunicação.
4 - Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo, nas áreas
de Direito e/ou Administração, bom conhecimento de Português e Redação Oficial;
bom conhecimento da legislação municipal; conhecimento sobre técnica de
arquivo; conhecimentos gerais sobre organização e método; conhecimento sobre
Técnica Legislativa; versatilidade e habilidade em matéria de trabalho em
equipe; Outros requisitos: conhecimentos básicos de informática, em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
5 - Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público para a classe I.
6 - Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no
cargo que ocupa.
Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe
III.
7 - Atribuições Típicas do Cargo
I - Desenvolver junto com a Procuradoria, sempre que solicitado a
elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos,
editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
II - Supervisionar ou prestar orientação às comissões de sindicância
e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes
da Câmara Municipal;
III - Elaborar minuta de pareceres sobre os contratos, convênios e
aditivos em que for parte a Câmara Municipal;
IV - Preparar o roteiro das sessões da Câmara, distribuindo cópia
das matérias aos Vereadores;
V - Proceder à preparação e encaminhamento dos autógrafos das leis;
VI - Organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação
de interesse da Câmara;
VII - Manter atualizado o Banco de Dados das Leis Municipais, o
sistema de referência e de índices, necessários à pronta consulta de qualquer
documento arquivado na Câmara Municipal;
VIII - Estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro
da orientação geral;
IX - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum
discernimento e capacidade crítico-analítica;
X - Auxiliar a Secretaria de Administração da Câmara, na organização
e controle dos serviços relativos a pessoal e recursos humanos;
XI - Orientar o recebimento, a classificação, registro, guarda e
conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante normas e
códigos pré estabelecidos ;
XII - Auxiliar nos processos licitatórios da Câmara Municipal;
XIII - Realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
documentos de interesse da Câmara Municipal;
XIV - Elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das
atividades de recrutamento e treinamento;
XV - Orientar e fiscalizar os serviços de protocolo e acompanhamento
dos processos, e seus procedimentos; informar aos interessados a respeito de
processo, papéis e outros documentos arquivados;
XVI - Digitar os serviços gerais da Câmara Municipal no tocante aos
processos legislativos de competência do Setor de Administração;
XVII - Manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade,
dando às mesmas o encaminhamento devido; providenciar o tombamento de bens
patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;
XVIII - Manter atualizado o Livro de Presença dos Vereadores e o
Livro da Tribuna Livre;
XIX - Atender aos Vereadores, quando solicitado, principalmente nas
reuniões das Comissões ;
XX - Encaminhar ao Diretor Geral as matérias, com os respectivos
pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser
arquivadas.
XXI - Elaborar Indicações, Requerimentos, Moções, Atos, Declarações,
Ofícios, emendas a Projetos e outras proposições solicitadas pelos Vereadores,
dando o devido encaminhamento;
XXII - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e
requerimentos a ela apresentados;
XXIII - Prestar orientação técnica, através da emissao de parecer,
quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que
tramitem na Câmara Municipal;
XXIV - Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos ,
legais ou regulamentares da Câmara Municipal;
XXV - Executar outras tarefas correlatas.
Art. 6° O cargo de Assistente Legislativo - B de nível médio ficará automaticamente extinto com a sua vacância.
Art. 7° Os demais artigos da Lei nº 1.127/2014 permanecem inalterados.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se , registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 12 de novembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Muncipal de Venda Nova do Imigrante.