LEI Nº 1308, DE 12 DE NOVEMRBO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 1.127 DE 30 ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE­ ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições  legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica alterado o ANEXO I, da Lei nº 1.127 de 30 de abril de 2014, dos cargos e classes de cargos da parte permanente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante-ES , passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Grupo Ocupacional

 

Cargo

Classe dos

cargos

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo

Total do cargo

 

 

 

 

Nível Superior

 

Advogado

I

II

III

XI XII XIII

 

20h

 

01

Agente de Controle Interno

I

II

III

XI XII XIII

 

 

30h

 

 

01

 

Assistente Legislativo A

I

II

III

XI XII XIII

 

30h

 

01

 

 

 

Contador

I

II

III

XI

XII

XIII

 

30h

 

01

 

 

 

 

 

Nível Médio

Agente de Compras e Patrimônio

I

II

III

V

VI

VII

 

30h

 

01

Assistente Legislativo - B

I

II

III

VIII IX X

 

30h

 

02

Redator de Atas

I

II

III

V VI VII

 

30h

 

01

Nível Fundamental Completo

Auxiliar de Serviços Legislativos

I

II

III

IV

 

30h

 

01

Nível Fundamental Incompleto

Motorista

I

II

44h

01

Vigia

I

I

44h

02

Servente

I

I

40h

01

 

Art. 2° Fica alterado o ANEXO II, da Lei nº 1.127 de 30 de abril de 2014, representação gráfica das perspectivas de desenvolvimento funcional (promoção) do quatro de pessoal da Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante-ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Grupo Ocupacional: Nível Superior

Cargos: Advogado, Agente de Controle Interno, Assistente Legislativo - A, e Contador.

Classe I à Classe II à Classe III

 

Grupo Ocupacional: Nível Médio

Cargos: Agente de Compras e Patrimônio, Assistente Legislativo - B e Redator de Atas

Classe I à Classe II à Classe III

 

Grupo Ocupacional: Nível Fundamental Completo

Cargo: Auxiliar de Serviços Legislativos Classe I à Classe II

 

Grupo Ocupacional: Nível Fundamental Incompleto

Cargos: Motorista, Vigia e Servente Classe I

 

Art. 3° Altera o ANEXO III, da Lei nº 1.127 de 30 de abril de 2014, dos cargos da parte permanente do quadro de pessoal hierarquizados por níveis de vencimento, que passa com a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTO

 

NIVEL DE VENCIMENTO

CARGOS

I

Vigia Servente

II

Motorista

III

Auxiliar de  Serviços  Legislativos  I

IV

Auxiliar de Serviços Legislativos II

V

Agente de Compras e Patrimônio I

Redator de Atas  I

IV

Agente de Compras e Patrimônio II

Redator de Atas II

VII

Agente de Compras e Patrimônio III

Redator de Atas III

VIII

Assistente Legislativo – B I

IX

Assistente Legislativo - B II

X

Assistente Legislativo - B III

 

 

XI

Advogado I

Agente de Controle Interno I Assistente Legislativo – A I Contador I

 

 

XII

Advogado II

Agente de Controle Interno II

Assistente Legislativo – A II

Contador II

 

 

XIII

Advogado III

Agente de Controle Interno III

Assistente Legislativo – A III

Contador III

 

Art. 4° Os vencimentos do Cargo de Assistente Legislativo de nível superior iniciam-se no nível XI, letra "A" constante no ANEXO IV .

 

Art. 5° Fica alterado o ANEXO V, da Lei nº 1.127 de 30 de abril de 2014, que inclui o cargo de Assistente Legislativo - A no grupo ocupacional de nível superior, com definição das classes I, II e III.

 

Parágrafo único. O cargo de Assistente Legislativo - A de nível superior passa a ter as descrições e atribuições seguintes:

 

1 - Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO – A

 

2 - Grupo Ocupacional: NfVEL SUPERIOR

 

3 - Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como atribuições planejar , coordenar e executar proposições diversas dentro da técnica e dos Atos Legislativos e  Administrativos.  Dar  assistência  e  apoio às atividades do Legislativo; executar tarefas básicas e variadas onde o ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha, já que se defronta com problemas de natureza padronizada. Deve planejar e organizar suas atividades. Os problemas mais complexos que eventualmente surgem são relatados à chefia imediata para uma decisão. Espírito de liderança e facilidade de comunicação.

 

4 - Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo, nas áreas de Direito e/ou Administração, bom conhecimento de Português e Redação Oficial; bom conhecimento da legislação municipal; conhecimento sobre técnica de arquivo; conhecimentos gerais sobre organização e método; conhecimento sobre Técnica Legislativa; versatilidade e habilidade em matéria de trabalho em equipe; Outros requisitos: conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

5 - Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

 

6 - Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:

 

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

 

7 - Atribuições Típicas do Cargo

 

I - Desenvolver junto com a Procuradoria, sempre que solicitado a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara  Municipal;

 

II - Supervisionar ou prestar orientação às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal;

 

III - Elaborar minuta de pareceres sobre os contratos, convênios e aditivos em que for parte a Câmara Municipal;

 

IV - Preparar o roteiro das sessões da Câmara, distribuindo cópia das matérias aos Vereadores;

 

V - Proceder à preparação e encaminhamento dos autógrafos das leis;

 

VI - Organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;

 

VII - Manter atualizado o Banco de Dados das Leis Municipais, o sistema de referência e de índices, necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado  na Câmara Municipal;

 

VIII - Estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro da orientação geral;

 

IX - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítico-analítica;

 

X - Auxiliar a Secretaria de Administração da Câmara, na organização e controle dos serviços relativos a pessoal e recursos humanos;

 

XI - Orientar o recebimento, a classificação, registro, guarda e conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante normas e códigos pré­ estabelecidos ;

 

XII - Auxiliar nos processos licitatórios da Câmara Municipal;

 

XIII - Realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de documentos de interesse da Câmara Municipal;

 

XIV - Elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento;

 

XV - Orientar e fiscalizar os serviços de protocolo e acompanhamento dos processos, e seus procedimentos; informar aos interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;

 

XVI - Digitar os serviços gerais da Câmara Municipal no tocante aos processos legislativos de competência do Setor de Administração;

 

XVII - Manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade, dando às mesmas o encaminhamento devido; providenciar o tombamento de bens patrimoniais da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;

 

XVIII - Manter atualizado o Livro de Presença dos Vereadores e o Livro da Tribuna Livre;

 

XIX - Atender aos Vereadores, quando solicitado, principalmente nas reuniões das Comissões ;

 

XX - Encaminhar ao Diretor Geral as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas.

 

XXI - Elaborar Indicações, Requerimentos, Moções, Atos, Declarações, Ofícios, emendas a Projetos e outras proposições solicitadas pelos Vereadores, dando o devido encaminhamento;

 

XXII - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;

 

XXIII - Prestar orientação técnica, através da emissao de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal;

 

XXIV - Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos , legais ou regulamentares da Câmara Municipal;

 

XXV - Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 6° O cargo de Assistente Legislativo - B de nível médio ficará automaticamente extinto com a sua vacância.

 

Art. 7° Os demais artigos da Lei nº 1.127/2014 permanecem inalterados.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se , registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 12 de novembro de 2018.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Muncipal de Venda Nova do Imigrante.