LEI Nº 1309, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido, aos servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Venda Nova do lmigrante/ES, abono especial de fim de ano, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 2º A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Câmara  Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.