O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.035 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 335043- Subvenções Sociais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação, 001001- CÂMARA MUNICIPAL, O 103100023.002- Construção da nova sede da Câmara Municipal , 449051 - Obras e instalações , no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 - SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.035 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 335043- Subvenções Sociais, o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para o Hospital Padre Máximo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante/ES, 12 de dezembro
de 2018.
BRAZ DEPLPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal De Cachoeiro
de Itapemirim.