LEI Nº 1311, 02 DE DEZEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.035 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 335043- Subvenções Sociais, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes  da anulação de parte da seguinte dotação, 001001- CÂMARA MUNICIPAL, O 103100023.002- Construção da nova sede da Câmara Municipal , 449051 - Obras e instalações , no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 - SECRETARIA MUNICPAL  DE  SAÚDE, 006002 - FUNDO MUNICIPAL  DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.035 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 335043- Subvenções Sociais, o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para o Hospital Padre Máximo.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 12 de dezembro de 2018.

 

BRAZ DEPLPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Cachoeiro de Itapemirim.