LEI
Nº 131, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM FAVOR DO HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 06.2 - SAÚDE, 3231.01 -
Hospital Padre Máximo, na função programática 13750312.33 - Hospital Padre
Máximo, no valor de até Cz$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para suplementação do
artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no
exercício, no valor de até Cz$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 04 de
dezembro de 1992.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.