LEI Nº 131, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM FAVOR DO HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais  faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

         

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária, 06.2 - SAÚDE, 3231.01 - Hospital Padre Máximo, na função programática 13750312.33 - Hospital Padre Máximo, no valor de até Cz$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação verificado no exercício, no valor de até Cz$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 04 de dezembro de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.