O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder o desafetamento do lote de terreno urbano, medindo 300,00m2 (trezentos metros quadrados), pertencente ao Município de Venda Nova do Imigrante, registrado sob o n° 1016, livro 2-E, folhas 016, localizado na Rua João Paulo II, Bairro Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante, E. Santo, conforme certidão em anexo.
Art. 2° A desafetação será em favor do Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.
Art. 3° Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a permuta do lote urbano, sem benfeitorias , da Quadra 06, medindo 300,00m2 (trezentos metros quadrados), localizado na Rua João Paulo II, Vila Betânia , Venda Nova do Imigrante, matriculado sob o nº1016, livro 2-E, folhas 016, pertencente ao Município, por outro lote, sendo o de nº97, da Quadra 06, sem benfeitorias , localizado na Rua do Ipê, medindo 300,00m2 (trezentos metros quadrados), de propriedade da Imobiliária Lavrinhas Ltda., matriculado sob o nº4898, livro 02, ficha 1.
Art. 4º A área recebida em permuta pelo Município, poderá ser usada para obras e serviços de interesse público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, de 12 de dezembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.