O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 1.268, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2018 a 2021, passa a ter uma nova Secretaria denominada "Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato", criando-se o órgão 013 para a sua identificação.
Art. 2° No Plano Plurianual de 2018 a 2021, o órgão 009 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, e o órgão 005 -Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passam a ter as seguintes denominações:
"Órgão 005 - Secretaria Municipal de Educação" "Órgão 009 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer".
Art. 3º Adiciona-se na recém-criada Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, o programa 0042 - Programa de Apoio ao Turismo, Cultura e Artesanato, a Unidade Orçamentária 001 - Turismo e Artesanato, com as seguintes ações e atividades:
2.053 - Apoio às ações do Turismo com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos (Convention Bureaw)
2019 - R$ 14.000,00
2020 - R$ 14.000,00
2021 - R$ 14.000,00
2.074 – Elaboração do Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de VNI
2019 - R$1.000,00
2.77 - Realização de Feira Nacional de Turismo Rural e Festival Gastronômico de VNI
2019 -R$ 50.000,00
2.78 - Realização Natal Luz - Programa Governo Estado -Natal nas Montanhas
2019 - R$ 50.000,00
3.099 - Implantação de pórticos no Município
2019 - R$ 12.000,00
2.79 - Manutenção das atividades do Turismo e Artesanato
2019 - R$220 .000,00
2020 -R$230.000,00
2021 - R$240.000,00
TOTAL ..............................................................R$690.000,00
Art. 4º Para cobrir a manutenção da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato , ANULA-SE no órgão 009 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Programa: 0028 - Apoio ao Esporte e Lazer, na Ação
2.051 - Manutenção das atividades relacionadas ao Esporte e Lazer , os seguintes valores:
2019 - R$220.000 ,00
2020 - R$230.000,00
2021 - R$240 .000,00
TOTAL ................................. .............................. R$690.000,00
Art. 5° AGLUTINA-SE no novo órgão criado 013 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, a Unidade Orçamentária 002 - Difusão Cultural, transportando todas as suas ações e atividades bem como os seus respectivos valores.
Art. 6º SUPRIMA-SE, no órgão 005 -Secretaria Municipal de Educação, toda a Unidade Orçamentária 002 - Difusão Cultural, suas ações, atividades e respectivos valores.
Art. 7º SUPRIMA-SE no órgão 009 -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a ação 2.053 -Apoio às ações do Turismo com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos (Convention Bureaw) e seu respectivo valor.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.