LEI Nº 1314, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 1.268, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.268, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2018 a 2021, passa a ter uma nova Secretaria denominada "Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato", criando-se o órgão 013 para a sua identificação.

 

Art. 2° No Plano Plurianual de 2018 a 2021, o órgão 009 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, e o órgão 005 -Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passam a ter as seguintes denominações:

 

"Órgão 005 - Secretaria Municipal de Educação" "Órgão 009 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer".

 

Art. 3º Adiciona-se na recém-criada Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, o programa 0042 - Programa de Apoio ao Turismo, Cultura e Artesanato, a Unidade Orçamentária  001 - Turismo e Artesanato, com as seguintes ações e atividades:

 

2.053 - Apoio às ações do Turismo com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos (Convention Bureaw)

2019 - R$ 14.000,00

2020 - R$ 14.000,00

2021 - R$ 14.000,00

 

2.074 – Elaboração do Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo de VNI

2019 - R$1.000,00

 

2.77 - Realização de Feira Nacional de Turismo Rural e Festival Gastronômico de VNI

2019 -R$ 50.000,00

 

2.78 - Realização Natal Luz - Programa Governo Estado -Natal nas Montanhas

2019 - R$ 50.000,00

 

3.099 - Implantação de pórticos no Município

2019 - R$ 12.000,00

 

2.79 - Manutenção das atividades do Turismo e Artesanato

2019 - R$220 .000,00

2020 -R$230.000,00

2021 - R$240.000,00

 

TOTAL ..............................................................R$690.000,00

 

Art. 4º Para cobrir a manutenção da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato , ANULA-SE no órgão 009 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no Programa: 0028 - Apoio ao Esporte e Lazer, na Ação

 

2.051 - Manutenção das atividades relacionadas ao Esporte e Lazer , os seguintes valores:

2019 - R$220.000 ,00

2020 - R$230.000,00

2021 - R$240 .000,00

TOTAL ................................. .............................. R$690.000,00

 

Art. 5° AGLUTINA-SE no novo órgão criado 013 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, a Unidade Orçamentária 002 - Difusão Cultural, transportando todas as suas ações e atividades bem como os seus respectivos valores.

 

Art. 6º SUPRIMA-SE, no órgão 005 -Secretaria Municipal de Educação, toda a Unidade Orçamentária 002 - Difusão Cultural, suas ações, atividades e respectivos valores.

 

Art. 7º SUPRIMA-SE no órgão 009 -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a ação 2.053 -Apoio às ações do Turismo com a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Eventos (Convention Bureaw) e seu respectivo valor.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de dezembro de 2018.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.