O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais, a título de reposição de perdas salariais do ano de 2018, o percentual de 5% (cinco por cento), tomando como base para o cálculo os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2018.
Art. 2º A reposição incidirá sobre os vencimentos de todos os servidores a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.