O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.129, de 30 de abril de 2014, em seus Art. 30 e 31, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 O servidor do quadro do magistério que possuir um dos certificados a seguir relacionados farájus aos acréscimos pecuniários abaixo descritos:
Titulação |
Percentual a ser aplicado sobre o nível de vencimento percebido pelo servidor |
Conclusão de curso de pós- graduação lato sensu, com duração míni ma de 360 (trezentas e sessenta) horas |
15% |
Conclusão de curso de mestrado |
20% |
Conclusão de curso de doutorado |
25% |
§ 1° O percentual disposto no quadro acima será aplicado aos servidores que apresentarem o pedido de progressão por títulos após o dia 01/02/2019;
§ 2° Os servidores do magistério que já estiverem recebendo progressão em razão da titulação, terão direito a um adicional de 10% (dez por cento) sobre o título já comprovado, ficando a tabela que acompanha o caput válida para os pedidos de nova titulação após a data prevista no §1º;
§ 3° O servidor só fará jus ao acréscimo correspondente à maior titulação que possuir entre aquelas que estejam acima do pré-requisito para a investidura no seu cargo e desde que os cursos mencionados no caput sejam em áreas estritamente ligadas à Educação;
§ 4° O valor percebido pela titulação será incorporado aos proventos do servidor;
§ 5° Para fins deste artigo as habilitações serão consideradas uma única vez e não serão cumulativas.
Art. 31 Para aplicação do incentivo, os documentos comprobatórios dos cursos deverão ser analisados pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério.”
Art. 2° Os demais artigos e anexos da Lei nº 1.129/2014, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre -se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de dezembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.