O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal nº 1.128, de 30 de abril de 2014, em seu anexo I, com o acréscimo de 1 (uma) vaga ao cargo de psicopedagogo, conforme anexo desta Lei.
Art. 2° Os demais artigos e anexos da Lei nº 1.128/2014, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de Dezembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL
| Grupo Ocupacional | Cargo | Classes e Cargos | Nível de Vencimento | Carga Horária Semanal | Quantitativo Total por Cargo | 
| Nível Superior | Psicopeda- gogo | I II III | VIII IX X | 30h | 02 | 
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