LEI Nº 1319, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 1.128/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal nº 1.128, de 30 de abril de 2014, em seu anexo I, com o acréscimo de 1 (uma) vaga ao cargo de psicopedagogo, conforme anexo desta Lei.

 

Art. 2° Os demais artigos e anexos da Lei nº 1.128/2014, permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de Dezembro de 2018

 

­­­­­­­­BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante. 


ANEXO   I

 

CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO

QUADRO DE PESSOAL

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Classes e Cargos

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo Total por Cargo

Nível

Superior

Psicopeda-

gogo

I

II

III

VIII

IX

X

30h

02

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-