LEI Nº 13, DE 06 DE
JULHO DE 1989
DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica nulo no presente orçamento a
importância de NCz$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos), na dotação
orçamentária, 07.1 - Habitação e Urbanismo, 07.3 - Rodovias Municipais, para
abertura de crédito adicional especial, para o hospital Padre Máximo, assim
discriminados.
07.1 – HABITAÇÃO E URBANISMO |
|
3110 – Pessoal |
NCZ$ 5.000,00 |
07.3 – RODOVIAS MUNICIPAL |
|
3110 – Pessoal |
NCZ$ 20.000,00 |
TOTAL |
NCZ$ 25.000,00 |
Art.2º - Os recursos da anulação anterior
abrirão crédito adicional especial para a seguinte dotação:
06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR
SOCIAL.
4330 - Transferências a Instruções
privadas
h - Hospital Padre Máximo NCz$
25.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO
DE UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.