LEI Nº 13, DE 06 DE JULHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica nulo no presente orçamento a importância de NCz$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos), na dotação orçamentária, 07.1 - Habitação e Urbanismo,  07.3 - Rodovias Municipais, para abertura de crédito adicional especial, para o hospital Padre Máximo, assim discriminados.

 

07.1 – HABITAÇÃO E URBANISMO

3110 – Pessoal

NCZ$ 5.000,00

07.3 – RODOVIAS MUNICIPAL

3110 – Pessoal

NCZ$ 20.000,00

TOTAL

NCZ$ 25.000,00

 

Art.2º - Os recursos da anulação anterior abrirão crédito adicional especial para a seguinte dotação:

 

06 - SERVIÇOS DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.

 

4330 - Transferências a Instruções privadas

 

h - Hospital Padre Máximo             NCz$ 25.000,00

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.