O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica autorizada a concessão, a título de revisão geral anual, nos percentuais acumulados de:
I- 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) referente ao ano de 2017.
II- 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento) referente ao ano de 2018.
Art. 2° Aplica-se o total, cumulativamente, de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento) a partir de 1 º de janeiro de 2019, no subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Art. 3º O percentual total concedido no art. 2° tem como base o índice acumulado, INPC-IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro de 2017 e janeiro a dezembro de 2018, com fim de recomposição dos subsídios devido a perca salarial pela inflação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 1° de janeiro de 2019.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.317/2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.