LEI Nº 132, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO INSTITUTO ALEXANDER VON HUMBOLDT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, na dotação orçamentária, 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 05.1 - ADMINISTRAÇÃO, 3230 - Transferência e Instituição Privada, 3233 - Instituto ALEXANDER VON HUMBOLDT, 08421882.43 - Apoio Técnico e didático para funcionamento do 3º (terceiro) ano do segundo grau integrado, no valor de até Cz$16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos suplementação do Crédito Suplementar do artigo anterior, serão provenientes do excesso de arrecadação, verificado no exercício, no valor de até Cr$16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de dezembro de 1992.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.