LEI
Nº 132, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO INSTITUTO ALEXANDER VON HUMBOLDT.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar, na dotação orçamentária, 05 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 05.1 - ADMINISTRAÇÃO, 3230 -
Transferência e Instituição Privada, 3233 - Instituto ALEXANDER VON HUMBOLDT,
08421882.43 - Apoio Técnico e didático para funcionamento do 3º (terceiro) ano
do segundo grau integrado, no valor de até Cz$16.000.000,00 (dezesseis milhões
de cruzeiros).
Art.2º - Os recursos suplementação do
Crédito Suplementar do artigo anterior, serão provenientes do
excesso de arrecadação, verificado no exercício, no valor de até
Cr$16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 29 de
dezembro de 1992.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.