LEI Nº 1324, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE REABERTURA DE PRAZO PARA OS SERVIDORES CELETISTAS OPTAREM PELO REGIME ESTATUTÁRIO

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de novo prazo para os servidores municipais do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, q ue continuam regidos pela CLT, optarem pelo regime ESTATUTÁ RIO.

 

Art. A opção poderá ser feita até o dia 31(trinta e um) de dezembro de 2019.

 

§ 1º O servidor deverá manifestar por escrito dentro do prazo previsto no caput deste artigo, através de requerimento ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES , declaração de interesse em migrar para o regime ESTATUTÁRIO.

 

§ A não manifestação do servidor dentro do período previsto n o caput deste artigo, implicará na sua permanência  no regime CELETISTA.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art . Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 24 de abril de 2019

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Mu nici pal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.