O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de novo prazo para os servidores municipais do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, q ue continuam regidos pela CLT, optarem pelo regime ESTATUTÁ RIO.
Art. 2º A opção poderá ser feita até o dia 31(trinta e um) de dezembro de 2019.
§ 1º O servidor deverá manifestar por escrito dentro do prazo previsto no caput deste artigo, através de requerimento ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES , declaração de interesse em migrar para o regime ESTATUTÁRIO.
§ 2º A não manifestação do servidor dentro do período previsto n o caput deste artigo, implicará na sua permanência no regime CELETISTA.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 24 de abril de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.