O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar para a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, situada à BR 262, Km 105, Bananeiras, Venda Nova do Imigrante-ES, inscrita no CGC/MF sob o nº31.724.438/0001-46, o veículo Micro Ônibus MARCOPOLO VOLARE, ano 2019, modelo 2019, cor branca, chassis nº93PB44MlOKC060782, placa QRF-8I88, pertencente ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 2° A doação é em caráter definitivo, atendendo o que dispõe o artigo 24 §3° da Lei Orgânica Municipal, vez que trata-se no caso de entidade com fins e i nteresse social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 05 de maio de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.