LEI N° 1326, DE 28 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE IGUALDADE DE PREMIAÇÕES, PARA HOMENS E MULHERES, NAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS, APOIADAS E/OU PATROCINADAS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O prefeito municipal de venda nova do imigrante, e. santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A concessão de apoio, patrocínio ou outras formas de emprego de recursos públicos municipais, diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos, para a realização de competições esportivas no Município de Venda Nova do Imigrante-ES, fica condicionada à igualdade na premiação concedida aos atletas do sexo feminino e masculino.

 

Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de premiações di ferentes para caos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros que competem na mesma categoria.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 28 de maio de 2019.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.