O prefeito municipal de venda nova do imigrante, e. santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão de apoio, patrocínio ou outras formas de emprego de recursos públicos municipais, diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos, para a realização de competições esportivas no Município de Venda Nova do Imigrante-ES, fica condicionada à igualdade na premiação concedida aos atletas do sexo feminino e masculino.
Parágrafo único.
Fica ressalvada a possibilidade de premiações di ferentes para caos de categorias
distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros
que competem na mesma categoria.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 28 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.