LEI N° 1327, DE 03 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO RESERVADO EM SHOWS, APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, TEATROS, EVENTOS ESPORTIVOS E SIMILARES PARA DEFICIENTES FÍSICOS NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica obrigado em todo o Município de Venda Nova do Imigrante a criação de espaço reservado, marcado e indicado ao deficiente fisico em shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares.

 

§ 1° Os espaços ou assentos a que se refere o Art. 1º devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizado, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.

 

§ 2° No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por  pessoas  sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observando-se o disposto em regulamento.

 

§ 3° Os espações ou assentos a que se refere o Art. 1º devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de junho de 2019

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.