LEI Nº 1328, DE 03 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 1.253, DE 17 DE JULHO DE 2017, QUE ESTABELECE PRAZOS E FORMAS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, TAXA DE COLETA DE LIXO, EXPEDIENTE, CALÇAMENTO E COSIP (CARNÊ DE PAGAMENTO ÚNICO)

 

O prefeito municipal de venda nova do imigrente, e. santo, no uso de suas atribuições legais, faz que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.253, de 17 de julho de 2017, em seu artigo 3°, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3° O valor mínimo de cada parcel a não poderá ser inferior a 12 (doze) UFMVNI.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de junho de 2019.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.