O prefeito municipal de venda nova do imigrente, e. santo, no uso de suas atribuições legais, faz que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.253, de 17 de julho de 2017, em seu artigo 3°, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° O valor mínimo de
cada parcel a não poderá ser inferior a 12 (doze) UFMVNI.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 03 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.