LEI N° 1329, DE 11 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAMENTO DE ÁREA E AUTORIZAÇÃO PARA DAR EM PAGAMENTO POR OUTRA ÁREA A SER DESAPROPRIADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANYE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, autorizado a proceder o desafetament o de uma área de terreno urbano 1nedindo 145,91 m² (cento e quarenta e cinco metros e noventa e um decímetro quadrados), registrada sob o nº de matrícula 4912, pertencente ao Município, Venda Nova do Imigrante/ES, sem ben feitorias, confrontando-se com Renilto Antonio Zandonadi e outros e Rua da Divisa, localizada no Loteamento Rafael Zandonadi, no Bairro Vila Betânea.

 

Art. 2° A desafetação será em favor do Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.

 

Art. 3° Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizad o a DAR EM PAGAMENTO a área desafetada, a título de indenização, pela desapropriação dos direitos possessórios que José Cláudio Casagrande detém sobre uma outra área medindo 578,89 m2 (quinhentos e setenta e oito metros e oitenta e nova decímetros quadrados), pertencente a área mai or cuja título de do1nínio pert ence a Renilto Antonio Zandonadi e outros, matriculada sob o nº 4584 de ordem, do Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca de Ven da Nova do Imigrante /ES.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.