LEI Nº 1332, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHA, COM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, VISANDO AMPLIAÇÃO DA RECEITA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a rea lizar campanha com a finalidade de estimular a emissão de documentos fiscais, por meio da conscientização dos produtores rurais de Venda Nova do Imigrante, quanto aos fins sociais do tri buto e incremento de arrecadação municipal.

 

Art. 2° A campanha consiste na troca de notas fiscais de produtor rural do município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados , que habilitarão o produtor a concorrer prêmios em dinheiro, cuja premiação será da seguinte forma: primei ro prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmios individuais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada ganhador ; segundo prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmios individuais de R$3.000,00 (três mil reais) para cada ganhador; terceiro prêmio com sorteio para cinco ganhadores, com prêmios individuais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada ganhador.

 

Art. 3° Para atender o disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal , autorizado a dispor do percentual de R$21.000,00 (vinte m il reais) constante da dotação orçamentária 04.1 - Secretaria Munici pal de Finanças, 3.3.90-3 1 -Premiações Culturais e Artísticas, aquisição de prêmios para campanha de incentivo à emissão de notas fiscais, podendo suplementa-la se necessário .

 

Art. Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e mara Municipal , deverão proporcionar os meios e facilidades.

 

Art. O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente lei .

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 24 de junho de 2017.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.