O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a rea lizar campanha com a finalidade de estimular a emissão de documentos fiscais, por meio da conscientização dos produtores rurais de Venda Nova do Imigrante, quanto aos fins sociais do tri buto e incremento de arrecadação municipal.
Art. 2° A campanha consiste na troca de notas fiscais de produtor rural do município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados , que habilitarão o produtor a concorrer prêmios em dinheiro, cuja premiação será da seguinte forma: primei ro prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmios individuais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada ganhador ; segundo prêmio com sorteio para dois ganhadores, com prêmios individuais de R$3.000,00 (três mil reais) para cada ganhador; terceiro prêmio com sorteio para cinco ganhadores, com prêmios individuais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada ganhador.
Art. 3° Para atender o disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal , autorizado a dispor do percentual de R$21.000,00 (vinte m il reais) constante da dotação orçamentária 04.1 - Secretaria Munici pal de Finanças, 3.3.90-3 1 -Premiações Culturais e Artísticas, aquisição de prêmios para campanha de incentivo à emissão de notas fiscais, podendo suplementa-la se necessário .
Art. 4° Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal , deverão proporcionar os meios e facilidades.
Art. 5° O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente lei .
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante-ES, 24 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.