O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação da dotação orçamentária, 006002 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030100132.035 - Subvenção Social para entidades ligadas à saúde, 335043 - Subvenções Sociais, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação da dotação 001001- Câmara Municipal, 0103100023.002 - Construção da nova sede da Câmara Municipal, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Art. 3° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Hospital Padre Máximo, a título de subvenção social, o valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.