LEI Nº 1.333, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL PADRE MÁXIMO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação da dotação orçamentária, 006002 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030100132.035 - Subvenção Social para entidades ligadas à saúde, 335043 - Subvenções Sociais, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

 

Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação da dotação 001001- Câmara Municipal, 0103100023.002 - Construção da nova sede da Câmara Municipal, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

 

Art. 3° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Hospital Padre Máximo, a título de subvenção social, o valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.