LEI Nº 1334, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO E REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL PADRE MÁXIMO

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação da dotação orçamentária, 006002 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030100132.035 -  Subvenção Social para entidades ligadas à saúde, 335043 -Subvenções Sociais, no valor de R$250.000, 00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Art. Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação da dotação 006003- Saúde  - Convênio SUS, 103200142.038 - Manutenção das atividades do MAC - Média e Alta Complexidade, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Art. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Hospital Padre Máximo, a título de subvenção social, o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante , 05 de agosto de 2019.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.