O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a suplementação da dotação orçamentária, 006002 - Secretaria Municipal de Saúde, 1030100132.035 - Subvenção Social para entidades ligadas à saúde, 335043 -Subvenções Sociais, no valor de R$250.000, 00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação da dotação 006003- Saúde - Convênio SUS, 103200142.038 - Manutenção das atividades do MAC - Média e Alta Complexidade, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Hospital Padre Máximo, a título de subvenção social, o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante , 05 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.