LEI Nº 134, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Os arruamentos do Distrito de São João de Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante, ainda não denominados, terão as seguintes denominações:

 

I - VETADO;

 

II - VETADO;

 

III - VETADO;

 

IV - VETADO;

 

V - Aquele que liga a Rua Mário Ambrosim ao Rio Viçosa (Beco), passará a chamar-se "RUA DAS FLORES";

 

VI - A Rua que liga a ROD BR 262 ao Rio Viçosa, altura do Km 109, lado esquerdo, sentido BH/Vitória, passará a chamar-se "RUA VITORIO PASTE";

 

VII - A Rua que liga a ROD BR 262 ao Rio Viçosa, altura do Km 108 lado esquerdo, sentido BH/VITÓRIA, passará a chamar-se "RUA DOMINGOS PASTE";

 

VIII - A Rua que liga a ROD BR 262 com a estrada que dá acesso ao Alto Vargem Grande, passará a chamar-se "RUA ANTÔNIO MOREIRA".

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de janeiro de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.