LEI
Nº 134, DE 18 DE JANEIRO DE 1993
DENOMINA LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DE VIÇOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Os arruamentos do Distrito de São
João de Viçosa, Município de Venda Nova do Imigrante, ainda não denominados,
terão as seguintes denominações:
I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - VETADO;
V - Aquele que liga a Rua Mário Ambrosim ao Rio Viçosa (Beco), passará a chamar-se
"RUA DAS FLORES";
VI - A Rua que liga a ROD BR 262 ao
Rio Viçosa, altura do Km 109, lado esquerdo, sentido BH/Vitória, passará a chamar-se
"RUA VITORIO PASTE";
VII - A Rua que liga a ROD BR 262 ao
Rio Viçosa, altura do Km 108 lado esquerdo, sentido BH/VITÓRIA, passará a
chamar-se "RUA DOMINGOS PASTE";
VIII - A Rua que liga a ROD BR 262
com a estrada que dá acesso ao Alto Vargem Grande, passará
a chamar-se "RUA ANTÔNIO MOREIRA".
Art.
2º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de
janeiro de 1993.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.