lei Nº 1342, de 27 de setembro 2019

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, VISANDO A CESSÃO DE SERVIDOR ENTRE AS PARTES.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1 º Fica o Município De Venda Nova Do Imigrante autorizado a firmar Convênio com o Município De Afonso Cláudio, objetivando a cooperação mútua entre as partes através da cessão de servidores, nos termos do Convênio a ser firmado entre as partes, conforme modelo em anexo a esta Lei, desde que haja interesse público e nos seguintes termos:

 

I - Pedido expresso do servidor interessado (a) envolvido.

 

II - O superior hierárquico a que pertence o servidor a ser cedido apresentará autorização escrita ao Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara, conforme o caso, em processo administrativo, comprovando o interesse do Município na cessão;

 

III - O servidor cedido perceberá os seus venci mentos através do Município que o receber, bem como manterá a frequência de ponto do Município cessionário, conforme detalhado em Convênio;

 

IV - A cessão poderá ser rescindida por qualquer dos Municípios a qualquer tempo ou a pedido do próprio servidor, mediante aviso prévio de 30 dias aos Municípios envolvidos.

 

Art. As despesas decorrentes da celebração do Convênio de que trata esta Lei, correrão a conta de dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 Venda Nova do Imigrante, 27 de Setembro de 2019.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.