O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou
e ou sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1 º Fica o Município De Venda Nova Do Imigrante autorizado a firmar
Convênio com o Município De Afonso
Cláudio, objetivando a cooperação mútua entre as partes
através da cessão de servidores, nos termos do Convênio
a ser firmado entre as partes, conforme
modelo em anexo a esta Lei, desde que haja interesse público
e nos seguintes termos:
I -
Pedido expresso do servidor interessado (a) envolvido.
II - O superior
hierárquico a que pertence o servidor a ser cedido apresentará autorização escrita ao Prefeito Municipal
ou Presidente da Câmara,
conforme o caso, em processo
administrativo, comprovando o interesse do Município na cessão;
III - O servidor
cedido perceberá os seus venci mentos através
do Município que o receber, bem como manterá
a frequência de ponto do Município
cessionário, conforme detalhado
em Convênio;
IV - A cessão poderá ser rescindida por qualquer dos Municípios a qualquer
tempo ou a pedido do próprio servidor, mediante aviso prévio
de 30 dias aos Municípios envolvidos.
Art. 2° As despesas
decorrentes da celebração do Convênio de que trata esta Lei, correrão a conta de
dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de Setembro de 2019.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.