lei Nº 1.343, de 01 de Outubro de 2019

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR VEÍCULO PARA A APAE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar para a APAE - Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Venda Nova Do Imigrante, situada à BR 262, Km 105, Bananeiras, Venda Nova do Imigrante-ES, inscrita no CGC/MF sob o nº 31.724.438 /0001-46, o Veículo Logan Expression Pack Avantage 1.6, ano 2019, modelo 2020, cor branco glacier, chassis n° 93Y4SRFH4LJ937756, placa QRI3H44, pertencente ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. A doação é em caráter definitivo, atendendo o que dispõe o artigo 24 § da Lei Orgânica Municipal, vez que trata-se no caso de entidade com fins e interesse social.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 01 de Outubro de 2019.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.