O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1° Fica o poder Executivo
Municipal autorizado a doar para a
APAE
- Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Venda
Nova Do Imigrante, situada à BR 262, Km 105, Bananeiras, Venda Nova do Imigrante-ES, inscrita no CGC/MF sob o nº 31.724.438 /0001-46, o Veículo Logan Expression Pack Avantage 1.6, ano 2019, modelo 2020, cor branco glacier, chassis n°
93Y4SRFH4LJ937756, placa QRI3H44,
pertencente ao Fundo Municipal de Assistência Social
do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 2° A doação é em caráter definitivo, atendendo o que dispõe o artigo 24 § 3° da Lei Orgânica Municipal, vez que trata-se no caso de entidade com fins e interesse social.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 01 de Outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.