Lei nº 1.346, de 06 de dezembro de 2019

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina-se "Rua ANGELO ZAMBON" a rua localizada ao lado da Rua Bouganville, no Bairro Residencial do Bosque, no Município de Venda Nova do Imigrante-ES, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 06 de dezembro de 2019

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.