O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se "Rua ANGELO ZAMBON" a rua localizada ao lado da Rua Bouganville, no Bairro Residencial do Bosque, no Município de Venda Nova do Imigrante-ES, conforme mapa anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 06 de dezembro de 2019
JOÃO PAULO SCHETINO MINETI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.