LEI Nº 1.348, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 1.336, DE 05 DE AGOSTO DE 2019, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - COMPED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal Nº 1.336, de 05 de agosto de 2019, em seu artigo 3º, § 2º, inciso I, letra g e inciso II, letra c, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. .............................................................................................

 

§ .................................................................................................

 

I – ....................................................................................................

 

g) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer e Secretaria de Turismo, Cultura e Artesanato;

 

II - ...................................................................................................

 

c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da deficiência Intelectual e/ou Deficiência Múltipla;

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 1.336, de 05 de agosto de 2019 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.