LEI Nº 1.349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 1.268/2017, QUE INSTITUIU O PLANO PLURIANUAL PARA PERÍODO 2018 À 2021, QUANTO AO ANEXO III.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 1.268/2017, que instituiu o Plano Plurianual para o exercício de 2018 a 2021, em face da criação da Secretaria de Esporte e Lazer, passam a ter as seguintes alterações:

 

Ações que constavam na Secretaria de Esporte e Lazer e passam para a Secretaria de Turismo, Cultura e Artesanato, com as alterações necessárias, conforme se segue:

 

01) 013002-1339200422.052 - Manutenção das atividades relativas a festa e eventos;

02) 013002-1339200422.054 - Apoio a Festa do Tomate de Alto Caxixe;

03) 013002-1339200422.055 - Apoio às atividades da AFEPOL;

04) 013002-1339200423.053 - Ampliação do Centro de Eventos Padre Cleto Caliman;

05) 013002-1339200423.056 - Construção do Centro de Eventos em Alto Caxixe;

06) 013002-1339200423.058 - Pavimentação e drenagem do Centro de Eventos Padre Cleto Caliman;

07) 013002-1339200423.061 - Aquisição de equipamentos para o Centro de Eventos de Alto Caxixe;

08) 013002-1339200423 .063 - Implantação de sistema de captação de luz solar para o Centro de Eventos Padre Cleto Caliman;

09) 013002-1339200423.064 - Implantação do sistema de captação de água pluvial para o Centro de Eventos Padre Cleto Caliman.

 

Art. 2º Fica autorizada a inclusão das seguintes ações no PPA de 2018 a 2021:

 

01) 006003-1030100132.091 - Incremento do custeio do PAB, no valor de R$500.000,00;

02) 006003-1030100133.111 - Aquisição de equipamentos para a Saúde - Emenda Parlamentar no valor de R$200.000,00;

03) 006003-1030200142.092 - Incremento do custeio no MAC , no valor de R$600.000,00;

04) 008001-1545100213.112 - Construção de rotatória em Alto Caxixe, no valor de R$1.000,00;

05) 009001-2781300283.113 - Construção do Centro de Eventos de São João de Viçosa , no valor de R$7.500,00;

06) 012001-2778200263.114 - Pavimentação e drenagem pluvial na estrada de São José do Alto Viçosa X Pindobas, no valor de R$100,00;

07) 009001-2781200282.093 - Manutenção das atividades relacionadas a o Projeto "Campeões do Futuro" no valor de R$40.000,00;

08) 07 .................. - Aquisição de Calcário para Manutenção da Produção Agrícola;

09) 006 ........................... - Aquisição de Aparelho de Hematologia Automatizado;

10) 013 ..... - Aquisição de Equipamentos e/ou Instrumentos Musicais para a Banda Marcial Emiliano Pedrino Lorenção;

11) 011 ...... - Aquisição de Equipamentos, Máquinas ou Estrutura para o Centro de Coleta e Triagem de Materiais Recicláveis - Comunidade Viçosinha;

12) 006 ........... - Aquisição de Máquinas e/ou Equipamentos para a Associação Pró-Saúde do Centro Fitoterápico de Venda Nova do Imigrante;

13) 006 ........... - Aquisição de Poltronas Recicláveis para o Hospital Padre Máximo;

14) 007 ....................................................... - Manutenção de Galpão de Citrus;

15) 007 ............................... - Manutenção da Feira Livre da Agricultura Familiar;

16) 009 ............................................... - Apoio à Associação Polenta Trail Clube;

17) 006 ............................. - Aquisição de uma Caixa de Material Instrumental de Videolaparoscopia;

18) 006 .............. - Subvenção Social para Entidade "Nova Perspectiva - Centro de Reabilitação Psicossocial";

19) 006 .................... - Aquisição de Equipamentos para o Hospital Padre Máximo;

20) 006 .................... - Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde;

21) 008 ................................................................ - Regularização de Calçadas.

 

Parágrafo único. A inclusão no presente caso se faz com amparo no artigo 5° da Lei nº 1.268/2017, que instituiu o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, cujos recursos serão provenientes de convênios com outras esferas de governo e recursos próprios do tesouro.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2019.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.