O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo e Legislativo, a título de revisão geral anual do ano de 2019, o percentual de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), tomando por base o índice INPC dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, e, a título de reajuste salarial, o percentual de 0,63% (sessenta e três centésimos por cento), tomando como base para o cálculo os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2019.
Art. 2° A revisão e o reajuste incidirão sobre os vencimentos de todos os servidores a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.