O PREFEITO Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante autorizado a firmar Convênio com o Município de Ibatiba/ES, objetivando a cooperação mútua entre as partes através da cessão de servidores, nos termos do Convênio a ser firmado entre as partes, conforme modelo anexo a esta Lei, desde que haja interesse público e nos seguintes termos:
I - Pedido expresso do servidor interessado (a) envolvido (a);
II - O superior hierárquico a que pertence o servidor a ser cedido apresentará autorização escrita ao Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara, conforme o caso, em processo administrativo, comprovando o interesse do Município na cessão;
III - O servidor cedido perceberá os seus vencimentos através do Município que o receber, bem como manterá a frequência de ponto do Município cessionário, conforme detalhado em Convênio;
IV - A cessão poderá ser rescindida por qualquer dos Municípios a qualquer tempo ou a pedido do próprio servidor, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos Municípios envolvidos.
Art. 2° As despesas decorrentes da celebração do Convênio de que trata esta Lei, correrão a conta de dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.