LEI Nº 135, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA DEPÓSITO DO LIXO MUNICIPAL. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, na dotação 08.1 - HABITAÇÃO E URBANISMO, 4110.04 - Obras e Instalações, 10603251.22 - Aquisição de área para depósito de lixo urbano, no valor de Cz$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para abertura do CRÉDITO ESPECIAL serão provenientes da anulação da dotação 99999999.99 - Reserva de Contingência, 9.0.0.0.00 - Reserva de Contingência, no valor de Cz$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 10 de fevereiro de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.