LEI
Nº 135, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA DEPÓSITO DO
LIXO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, na dotação 08.1 -
HABITAÇÃO E URBANISMO, 4110.04 - Obras e Instalações, 10603251.22 - Aquisição
de área para depósito de lixo urbano, no valor de Cz$30.000.000,00 (trinta
milhões de cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para abertura do
CRÉDITO ESPECIAL serão provenientes da anulação da dotação 99999999.99 -
Reserva de Contingência, 9.0.0.0.00 - Reserva de Contingência, no valor de
Cz$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 10 de
fevereiro de 1993.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.