LEI Nº 1.352, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a título de revisão geral anual do ano de 2019, o percentual de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), tomando por base o índice INPC dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 2° A revisão geral anual incidirá sobre o subsídio dos agentes políticos de que trata o art. 1º desta Lei, a partir de 1° de janeiro de 2020.

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2019.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.