O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a título de revisão geral anual do ano de 2019, o percentual de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), tomando por base o índice INPC dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2° A revisão geral anual incidirá sobre o subsídio dos agentes políticos de que trata o art. 1º desta Lei, a partir de 1° de janeiro de 2020.
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.