LEI Nº 1353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido, aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, abono especial de fim de ano, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2019.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.