O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido, aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, abono especial de fim de ano, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2° A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.