O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, autorizada a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, objetivando a cooperação mútua entre as partes através de cessão de servidores, nos termos do convênio a ser firmado entre as partes, conforme modelo em anexo a esta Lei, desde que haja interesse público e nos seguintes termos:
I - Pedido expresso do servidor interessado (a) envolvido.
II - O superior hierárquico a que pertence o servidor a ser cedido, apresentará autorização escrita ao Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara, conforme o caso, em processo administrativo, comprovando o interesse do Município na cessão;
III - O servidor cedido perceberá os seus vencimentos através do Órgão que o receber, bem como manterá a frequência de ponto, conforme detalhado em convênio;
IV - A cessão poderá ser rescindida por qualquer dos Poderes a qualquer tempo ou a pedido do próprio servidor, mediante aviso Prévio de 30 dias.
Art. 2° As despesas decorrentes da celebração do convênio de que trata esta Lei, correrão a conta de dotação próprias, consignadas na Lei Orçamentária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 14 de janeiro de 2020.
JOÃO PAULO SCHETINO MINETI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
CONVÊNIO N° XXX/20XX
CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.
A PREFEITURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, pessoa jurídica de direito público, com sede a situada na Av. Evandi Américo Comarela, 385 - 1° Andar- Centro, no Município de Venda Nova do lmigrante/ES, CEP 29.375-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.723.497/0001-08 doravante denominada CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor,.........................................., residente na Rua .................. , nº...., Bairro........................., Venda Nova do lmigrante/ES, CEP 29.375-000, portador da carteira de identidade nº ................ SPTC ES, CPF nº ................. , e a CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, pessoa jurídica de direito público, situada na Av. Evandi Américo Comarela, 385 - 4° Andar - Centro, no Município de Venda Nova do lmigrante/ES, CEP 29.375-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.028.942/0001-25, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor........................................, portador do CPF ...................... e RG/CI ................... -ES, residente e domiciliado na Rua ............................., nº ...., Bairro ........................, Venda Nova do Imigrante -ES, resolvem celebrar o presente convênio conforme disposto na nossa Lei Municipal nº. 1.448/1.997, em seu artigo 51 e na Lei do Município Cessionário nº. 1.115/2013 em seu artigo 108, ajustam e firmam o presente convênio com as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA
1 - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a CESSÃO do (a) servidor(a) efetivo(a)........................................ matricula nº ... , ocupante do cargo de ............ .............., para prestar serviços no cargo Comissionado de .................., exclusivamente, ao CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES
2.1 - Cumpre a CESSIONÁRIA arcar com o pagamento dos vencimentos da servidora CEDIDA, bem como com seus respectivos encargos trabalhistas, sociais e legais, que fizer jus conforme cargo comissionado a ser ocupado pela servidora CEDIDA, portanto, com ônus para a CESSIONÁRIA.
2.2 - Cabe a CESSIONÁRIA nomear o (a) servidor (a) cedido (a), com direitos e obrigações oriundos do cargo de ................... da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, conforme Resolução nº 167/2019 e Lei Municipal nº 1.339/2019; incluindo os encargos sociais (Contribuição Previdenciária ao Regime Geral de Previdência), fazendo jus ainda ao vale alimentação e vale feira, enquanto perdurar a Cessão.
2.4 - Caberá ao CESSIONÁRIO comunicar a frequência da servidora cedida, como também os comprovantes dos encargos recolhidos pela CESSIONÁRIA, mensalmente até o 5° dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGENCIA DO CONVÊNIO
O presente Instrumento terá termo inicial a data da publicação do ato de cessão do servidor no órgão oficial de publicidade da Câmara Municipal, e terá vigência de ......... anos, podendo ser prorrogado, mediante acordo das partes.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes envolvidas, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a devida publicação no órgão oficial da Prefeitura Municipal, ou ainda na hipótese de inadimplemento por quaisquer dos convenentes das obrigações assumidas em razão deste ajuste, decorrentes de lei e pelo princípio da Supremacia do Interesse Público.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DA PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante providenciará a publicação deste convênio em extrato no seu órgão oficial de publicidade, após sua assinatura, responsabilizando-se pelas despesas.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DO FORO
As partes, em comum acordo, elegem o Foro do Juízo de Venda Nova do Imigrante, renunciando a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Venda Nova do Imigrantes, aos ......... de ........ de 20 ...
PREFEITO (A) MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO LMIGRANTE/ES
PRESIDENTE (A) DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA DE VENDA NOVA DO LMIGRANTE/ES
VISTO DOS ADVOGADOS
PROCURADOR (A) GERAL DA PMVNI
PROCURADOR (A) GERAL DA CMVNI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.