LEI Nº 1.360, de 24 de março de 2020

 

ALTERA A LEI Nº 666, DE 12 DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, lei:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal Nº 666, de 12 de dezembro de 2005, no título III, capítulo III, Seção I, artigo 17, inciso II, criando o cargo de Gerente de Licitação, acrescentando o artigo 18-B e alterando a redação do artigo 21, conforme se segue:

 

Art. 17 ............................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - No nível de Gerência

 

a) .....................................................................................................

b) Gerente de Licitação

 

III - ..................................................................................................

 

a) .....................................................................................................

b) .....................................................................................................

c) .....................................................................................................

 

Art. 18 .............................................................................................

 

Art. 18-A ..........................................................................................

 

Art. 18-B Ao Gerente de Licitação compete:

 

a) Processar e Gerenciar todas as licitações;

b- Gerenciar e identificar processos de licitações públicas, em conformidade com os produtos e services a serem adquiridos/contratados;

c) Preparar minutas de contratos referentes a obras, aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município;

d) Preparar os processos de compra de bens e serviços passíveis de licitação com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade competente;

e) Redigir, emitir, preparar e publicar os Editais de licitação;

f) Efetuar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos fornecedores de bens e serviços;

g) Definir as modalidades de licitações de acordo com o objeto;

h) Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 21 Compete ao Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado:

 

I - Relativamente ao Patrimônio:

 

a) Promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens móveis e imóveis do Município;

b) Supervisionar os bens imóveis municipais ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais;

c) Emitir guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos imóveis municipais;

d) Fiscalizar a permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município;

e) Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;

f) Cadastrar os bens imóveis, edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e cercamente;

g) Providenciar arquivos de plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens imóveis de propriedade do Município;

h) Elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e imóveis do Município;

i) Providenciar a realização de leilões dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

j) Manter o registro dos leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais;

k) Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;

l) Controlar fisicamente os bens patrimoniais;

m) Providenciar a baixa quando da alienação de bem inservível;

n) Autorizar a saída de bens do edificio sede da Administração Municipal, controlando a saída e retomo dos que são de propriedade do Município e orientar quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados, em conjunto com a Divisão de Administração Predial e Segurança Patrimonial;

o) Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;

p) Efetuar a entrada, movimentação e baixa dos bens móveis, emitindo inventários periódicos;

q) Inspecionar periodicamente os bens móveis, solicitando ao órgão competente as providências necessárias para sua perfeita conservação e manutenção;

r) Efetuar o tombamento, registro, conservação e guarda dos bens imóveis e a fiscalização das permissões, concessões, foros, transferências, alienações, permutas e doações dos bens imóveis municipais;

s) Demarcar terrenos a serem liberados para a alienação ou cessão;

t) Providenciar levantamentos planimétricos, aritméticos e cálculos de área;

u) Efetuar vistorias em próprios municipais, em conjunto com a area afim, observando a necessidade de reformas e conservação;

v) Providenciar a realização de concorrência pública para alienação dos bens imóveis do Município;

x) Elaborar termos de responsabilidade padronizados relativos aos permanentes e divulgar normas para seu preenchimento pelas chefias;

y) Desempenhar outras atribuições afins.

 

II - Relativamente ao Almoxarifado:

 

a) Coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura;

b) Promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras para a Prefeitura;

c) Coordenar a preparação de licitação de contratos para fornecimento de bens e serviços para o Município;

d) Coordenar as atividades relativas a compras, zelando pelo cumprimento das normas legais de licitação;

e) Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego mais frequência na Prefeitura;

f) Orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;

g) Estabelecer, em conjunto com a área fim, política de armazenamento e guarda de materiais para todas as unidades da Prefeitura, administrando os almoxarifados central e setoriais, padronizando e definindo mecanismos de controle e registro dos bens;

h) Desempenhar outras atribuições afins.”

 

Art. 2° Fica ainda alterada a Lei Municipal Nº 666, de 12 de dezembro de 2005, no título III, capítulo IV, Seção II, artigo 37, inciso II e III, com a criação de cargo de Gerente de Auditoria e Gerente de Atenção Primária da Unidade de Saúde da Família e alteração dos cargos de Coordenação; alteração dos artigos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45; inclusão dos artigos 39-A, 45-C, 45-D e 45-E, conforme se segue:

 

Art. 37 .............................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

a) ....................................................................................................

b) Gerente de Auditoria;

c) Gerente de Atenção Primária da Unidade de Saúde da Família.

 

III - ..................................................................................................

 

a) Coordenação das Atividades Técnicas e Administrativas;

b) Coordenação de Faturamento, Monitoramento e Avaliação;

c) Coordenação de Atenção Primária à Saúde;

d) .....................................................................................................

e) Coordenação de Regulação e Acesso;

f) Coordenação de Compras e Patrimônio.

 

IV - ...................................................................................................

 

V - ....................................................................................................

 

Art. 38 .............................................................................................

 

a) .....................................................................................................

b) .....................................................................................................

c) responder por todas as compras de material de consumo e material permanente, ficando responsável pela manutenção e reposição dos mesmos junto à Coordenação de Compras e Patrimônio;

d) responder pelas ações desenvolvidas pela Vigilância em Saúde junto a Coordenação de Vigilância em Saúde;

e) organizar, controlar e responder pelas ações desenvolvidas pelo programa de ESF, em conjunto com a Coordenação de Atenção Primária à Saúde;

f) responder pelas ações executadas pelo agendamento municipal de exames e consultas, junto à Coordenação de Regulação a Acesso;

g) supervisionar o serviço de assistência à atenção primário, bem como as ações desenvolvidas pelos profissionais de saúde da Secretaria;

h) executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 39 À Gerência de Auditoria compete:

 

a) elaborar o Plano Municipal de Saúde, em conjunto com o gestor, bem como informar e encaminhar os indicadores as coordenações/setores de responsabilidade ao cumprimento, além de acompanhar as ações desenvolvidas e resultados obtidos;

b) manter controle e analise dos procedimentos do SIA - Sistema de Informação Ambulatorial e SIM - Sistema de Informação de Mortalidade;

c) elaborar, em conjunto com o Gestor, gerentes e coordenadores, as programações pactuadas integradas - PPI do Município e do Plano Diretor de Regionalização - PDR e PDI - Plano Diretor de Investimento;

d) realizar auditoria dos serviços prestados aos usuários do SUS pelas Unidades de Saúde;

e) elaborar relatórios de auditorias;

f) executar atividades correlatas em conjunto com a Gerência Administrativa;

g) monitorar o SISP ACTO;

h) elaborar e auditar os contratos e convênios da Secretaria Municipal de Saúde, visando o acompanhamento e comprimento das metas estabelecidas;

i) executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 39-A Ao Gerente de Atenção Primária da Unidade de Saúde da Família, compete:

 

a) Promover a integração e o vínculo entre as os profissionais das equipes entre estes e os usuários;

b) Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes;

c) Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes;

d) Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;

e) Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência;

f) Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde;

g) Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes;

h) Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema;

i) Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;

j) Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico);

k) Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

l) Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF);

m) Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção;

n) Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;

o) Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros;

p) Desenvolver gestão participativa e estimular profissionais e usuários em instâncias de controle social;

q) Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde;

r) Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências;

s) executar outras tarefas correlatas conforme determinação do Ministério da Saúde e/ou Gestor Municipal.

 

Art. 40 À Coordenação de Atividades Técnicas e Administrativas compete:

 

a) manter arqmvos e cadastros de informações atualizadas dos servidores pertencentes ao quadro de funcionários da Secretaria de Saúde;

b) processar, executar e manter o controle de todos os atendimentos realizados pela Secretaria;

c) coordenar a admissão, contratação e lotação do servidor, junto as gerências e secretario, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

d) apoiar e orientar a gestão da aprendizagem e desenvolvimento dos funcionários;

e) assessorar Coordenadores, Gerentes e Secretario, com questões de rotina, bem como preparar documentos e prestar informações de servidores lotados na Secretaria de Saúde;

f) prestar informações ao público, receber e responder os e-mails da Secretaria de Saúde;

g) coordenar o processo de avaliação funcional dos servidores, bem como acompanhar processos administrativos instaurados;

h) coordenar o serviço de Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde;

i) coordenar, junto a Gerencia Administrativa, a frequência dos servidores lotados na Secretaria de Saúde;

j) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 41 À Coordenação de Faturamento, Monitoramento e Avaliação compete;

 

a) proceder o controle da produção efetuada pela Secretaria, nas diversas áreas e especialidades médicas;

b) proceder o faturamento de todos os procedimentos executados pela Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, prestadores de serviços e as Unidades de Saúde;

c) coordenar, executar o arquivo de toda documentação pertinente ao faturamento;

d) coordenar o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) municipal;

e) capacitar as equipes das unidades de saúde para gerar de dados/produção dos serviços realizados nas UBS;

f) executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 42 À Coordenação de Atenção Primária a Saúde compete:

 

a) coordenar as equipes das unidades de saúde no sentido de viabilizar as ações a serem desenvolvidas e executas programadas, além das descritas no PMS - Plano Municipal de Saúde;

b) coordenar a seleção e capacitação de toda equipe ESF;

c) coordenar junto com equipes de ESF a formação de diagnóstico territorial;

d) monitorar o processo de trabalho das equipes;

e) promover e viabilizar a educação permanente da equipe, através de projetos federais, estaduais e municipais;

f) coordenar, organizar e manter o cadastro geral da população assistida pelo programa "Estratégia Saúde da Família";

g) treinar e monitorar o sistema de prontuário eletrônico (PEP) em conjunto com empresa responsável, e responder pelo arquivo dos prontuários físicos.

h) monitorar os cronogramas de trabalho anual e mensal, assim como a oferta de serviço das UBS;

i) executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 43 À Coordenação de Vigilância em Saúde compete:

 

a) .....................................................................................................

b) .....................................................................................................

c) Elaborar, pactuar e superv1s1onar as ações do Plano de Ação da Vigilância Sanitária;

d) garantir inspeção sanitária, cadastro, liberação de alvará de todos os estabelecimentos de interesse em saúde;

e) elaborar plano de contingência das arboviroses;

f) estimular a integração entre as vigilâncias e outros setores, promover educação em saúde;

g) Acompanhar e avaliar a execução das ações epidemiológicas e controle de doenças programadas e pactuadas;

h) Planejar, normatizar a execução das ações de vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS e à política municipal de saúde;

i) Realizar outras atividades correlacionadas.

 

Art. 44 À Coordenação de Regulação e Acesso compete:

 

a) elaborar, executar e coordenar os processos de trabalho necessários

para a regulação do acesso aos serviços de saúde, de forma a garantir a equidade aos usuários do Sistema Único de Saúde, em todos os níveis de atenção;

b) Efetuar a elaboração de relatórios mensais das atividades realizadas pela AMA, no que envolve o Município e o Estado;

c) Informar aos setores competentes da Secretaria de Saúde sobre os agendamentos, com os locais, dias e horários de atendimento;

d) Proceder a coordenação e organização do setor de agendamento municipal, de forma a facilitar o acesso e a equidade;

e) Programar e agendar consultas, exames especializados de média e alta complexidade, no município e no estado;

f) Organizar todas as ações referentes à realização de mutirões de consultas e exames especializados;

g) Coordenar a ação regulatória e dar providências as solicitações/processos das demandas geradas nas autarquias solicitantes (Promotoria de Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público, Conselho Tutelar e outros);

h) Acompanhar o trabalho realizado pelo setor de regulação e os protocolos, dando orientação sempre que necessário;

i) Realizar outras atividades correlacionadas.

 

Art. 45 À Coordenação de Compras e Patrimônio compete:

 

a) coordenar e controlar o estoque de compras e materiais de consume e permanente, bem como a reposição dos mesmos;

b) proceder o controle de todo o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a manutenção dos equipamentos depreciados;

c) proceder a compra de materiais, equipamentos e outros, para a Secretaria de saúde, mediante processos devidamente autorizados;

d) proceder o atendimento dos diversos setores e unidades de saúde, mediante a competente requisição de compra em formulário próprio;

e) executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 45-C Ao Encarregado de Imunização compete:

 

a) supervisionar salas de vacinas do município;

b) capacitar os profissionais de saúde para atuar nas salas de vacinas;

c) coordenar campanhas de vacinação juntamente com a Coordenação de Vigilância em Saúde;

d) organizar ações de bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc;

e) fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde;

f) executar outras tarefas correlatas ou que sejam designadas pelo Gestor Municipal através de Decreto/Portaria.

 

Art. 45-D Ao Encarregado de Frota e Transporte Sanitário compete:

 

a) coordenar a frota de veículos automotores da Secretaria Municipal de Saúde referente à quantidade, marca, modelo, combustível e situação de manutenção específica;

c) coordenar e controlar o quadro de motoristas da Secretaria;

d) coordenar e controlar a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde;

d) manter mapa atualizado do consumo de combustível, do KM percorrido, óleo lubrificantes, material e peças em geral, de cada veículo do transporte;

e) coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização da escala de trabalho, folgas, controle de horas extras;

f) participar da elaboração, acompanhamento e fiscalização dos processos licitatórios referente à aquisição de bens / materiais e prestação de services concernentes ao transporte;

g) acompanhar a gestão dos contratos de locação, manutenção de veículos, fornecimento de combustível, bem como diligenciar para o pagamento das taxas cabíveis;

h) executar outras tarefas correlatas ou que sejam designadas pelo Gestor Municipal através de Decreto/Portaria.

 

Art. 45-E Ao Encarregado de Unidade Sanitária compete:

 

a) Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;

b) Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

c) Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;

d) Potencializar a utilização de recursos fisicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;

e) Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

t) Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS ), participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;

g) Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade;

h) executar outras tarefas correlatas ou que sejam designadas pelo Gestor Munici pai através de Decreto/Portaria.”

 

Art. 3° Os demais artigos e dispositivos da Lei Nº 666/2005 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder as alterações decorrentes desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 24 de março de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO II - CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGOS COMISSIONADOS

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

 

 

 

GERENTE

16

CC-3