revogada pela LEI Nº 1.643/2024

 

LEi Nº 1.361 de 31 de março de 2020

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO COM O HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO com o HOSPITAL PADRE MÁXIMO, inscrito no CNPJ sob o nº 27.443.803/0001-77, com sede na Av. Lorenzo Zandonadi, 880, Vila Betânia, Venda Nova do Imigrante - ES, uma área de terreno medindo 943,09m2 (novecentos e quarenta e três metros e nove decímetros quadrados), sendo uma área do loteamento Amadeu Ventorim, Registrada sob o Nº4275, Livro 2, ficha 1, localizado no Bairro Lavrinhas, Venda Nova do Imigrante, E. Santo. mediante termo de comodato, pelo prazo de 20 anos, reservando a possibilidade de renovação se mantida as atividades sociais para a qual se destina.

 

Art. 2º A área que ora se propõe a firmar concessão de uso, tem como objeto a implantação de uma casa de apoio aos acompanhantes ou familiares de pacientes internados no Hospital Padre Máximo e que residam fora da sede do Município, ou em outro município.

 

Art. 3° Fica ainda autorizado ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO, conceder a outras entidades interessadas, possibilidade de construção e administração da Casa de Apoio objeto desta Lei. desde que mantidas as cond ições e a supervisão do Hospital.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 31 de março de 2020.

 

JOÃO PAULO SCHETINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.