LEI Nº 136, DE 07 DE ABRIL DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A INSTALAÇÃO DO CENTRO CULTURAL, EDUCACIONAL E ESPORTIVO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, na dotação 05.6 - CULTURA E LAZER, 4110.02 - Obras e Instalações, 08482281.23 - Aquisição de terreno e/ou instalação do Centro Educacional, Esportivo e Cultural de Venda Nova do Imigrante, no valor de até Cz$4.500.000.000,00 - (quatro bilhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art.2º - Os recursos para abertura do CRÉDITO ESPECIAL provenientes das seguintes anulações:

 

08.2 - INTERIOR E TRANSPORTE, 4120.01 - Equipamento e material permanente, 168885341.20 - Aquisição de Equipamentos para o setor rodoviário, no valor de Cz$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).

 

9000 - Reserva de Contingência, 99999999.99 - Reserva de Contingência, no valor de até Cz$4.000.000,00  (quatro milhões de cruzeiros).

 

TOTAL..................................Cz$4.500.000.000,00  

 

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Venda Nova do Imigrante, 07 de abril de 1993

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.