LEI
Nº 136, DE 07 DE ABRIL DE 1993
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A INSTALAÇÃO DO CENTRO
CULTURAL, EDUCACIONAL E ESPORTIVO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, na dotação 05.6 -
CULTURA E LAZER, 4110.02 - Obras e Instalações, 08482281.23 - Aquisição de
terreno e/ou instalação do Centro Educacional, Esportivo e Cultural de Venda
Nova do Imigrante, no valor de até Cz$4.500.000.000,00 - (quatro bilhões e
quinhentos mil cruzeiros).
Art.2º - Os recursos para abertura do
CRÉDITO ESPECIAL provenientes das seguintes anulações:
08.2 - INTERIOR E TRANSPORTE,
4120.01 - Equipamento e material permanente, 168885341.20 - Aquisição de
Equipamentos para o setor rodoviário, no valor de Cz$500.000.000,00 (quinhentos
milhões de cruzeiros).
9000 - Reserva de Contingência,
99999999.99 - Reserva de Contingência, no valor de até Cz$4.000.000,00 (quatro milhões de
cruzeiros).
TOTAL..................................Cz$4.500.000.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Venda Nova do Imigrante, 07 de abril
de 1993
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.