O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado, após prévia anuência do CAE - Conselho de Alimentação Escolar, a destinar os alimentos contidos no almoxarifado central e escolas municipais à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2° A destinação de alimentos de que trata esta Lei poderá ser efetuada nos casos de suspensão de aulas, no âmbito munici pal, por período superior a 15 (quinze) dias e/ou nos casos em que se tenham alimentos com data de validade próxima do vencimento, às famílias inscritas no CAD-Único que possuem filhos matri culados na rede municipal de ensino.
Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social a distribuição dos alimentos, impedindo a sua deterioração e consequente perda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante, 14 de abril de 2020.
JOÃO PAULO SCHETINO MINETI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.